Justiça decreta bloqueio de bens de Marília Mendonça


Com o cancelamento de algumas apresentações que seriam realizadas em Araguari, Minas Gerais a justiça do Estado determinou o bloqueio dos bens da cantora Marília Mendonça, somando o valor de R$ 33 mil para garantir a devolução da quantia dos consumidores que compraram ingressos do show cancelado. A decisão do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, condenou a cantora, a contratante e a produtora Workshow. Os três réus tiveram R$ 100 mil em bens bloqueados, com a divisão, cada um ficou responsável por cerca de R$ 33 mil. A assessoria de Marília Mendonça informou que a cobrança é indevida porque as apresentações foram canceladas por causa das fortes chuvas. A decisão não é definitiva. No dia 18 de janeiro, haverá uma audiência de conciliação no centro de cidade. Caso as partes não cheguem a um acordo, o processo de bloqueio de bens continua.